21 de nov. de 2013

CONANDA

Aprovado, nesta terça-feira (19/11), pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo tem o objetivo de elaborar, para os próximos dez anos, ações articuladas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e capacitação para o trabalho. O plano busca atender adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas.
É com base nesse documento que Estados e Municípios deverão desenvolver os seus respectivos planos. Os gestores têm o prazo de 360 dias para a construção dos Planos Decenais Estaduais e Municipais, contados a partir da publicação da Resolução 160/2013. Apesar desse prazo, a medida é um importante passo para uma gestão pública mais eficiente das medidas socioeducativas, podendo  atender às expectativas dos seus beneficiários.
Outro ponto que merece destaque é o fato desse Plano poder incidir diretamente na construção e no aperfeiçoamento de indicadores e na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de modo a contemplar as medidas socioeducativas.
 Plano Nacional
O Plano estabelece metas e prazos que devem estar em consonância com as necessidades estabelecidas em cada um dos seus quatro eixos. São eles: Gestão; Qualificação do atendimento; Participação cidadã dos adolescentes; Sistema de Justiça e Segurança.
Além disso, engloba 14 diretrizes, que vão desde a Gestão compartilhada entre as três esferas de governo em cofinanciamento, até a questão da autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, no controle social e na fiscalização do Plano e do Sinase. Essas diretrizes deverão nortear as propostas dos Estados e dos Municípios para a superação das dificuldades identificadas para operacionalização do Sinase.

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