8 de out. de 2013

Lei de Segurança Nacional aplicada | Viva Revolucion  


Os jovens Humberto Caporalli, de 24 anos, e Luana Bernardo Lopes, de 19 anos, detidos na noite de segunda-feira (7) em protestos na Praça da República, no Centro, vão responder inquérito por infringir a lei nº 7.170, conhecida como Lei de Segurança Nacional, de acordo com o delegado Antônio Luis Tuckumantel, titular do 3º Distrito Policial.
Promulgada em 1983 durante a ditadura militar, no governo do então presidente General João Figueiredo, a lei define como crime "depredar, provocar explosão ou incendiar para manifestar inconformismo político ou manter organizações subversivas".
Eles foram autuados especificamente no artigo 15º da lei de Segurança Nacional, que trata de sabotagem. Mas, também vão responder por outros artigos previstos no Código Penal: dano qualificado, incitação ao crime, formação de quadrilha e porte ilegal de explosivo (gás lacrimogênio).
A polícia dispõe de imagens em que eles aparecem incitando ataques a um posto de gasolina e a um carro da Polícia Civil. O casal foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha. Ela estuda artes da Faculdade Santa Marcelina, em São Paulo, e Humberto se diz pintor e artista de rua. Eles foram presos em flagrante. Na mochila, carregavam explosivos e granadas.
O delegado diz que a dupla será enquadrada por infringir o artigo 15º da lei, que trata da prática de "sabotagem contra instalações militares". Na lei está configurado como agravante o "dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança".
“[A ação de ontem foi] uma forma de afrontar as instituições [nas esferas] municipal, do estado ou federal. Isso é uma desordem, que, se formos analisar, realmente dá para enquadrar na Lei de Segurança Nacional. Não é admissível que fatos dessa natureza venham ocorrendo e venham prosperando”, afirmou Tuckumantel.

Fonte: G1.com|Veja.com|Estadao.com|Vermelho.com

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